A comissão encarregada de
elaborar proposta para um novo Código Penal aprovou no fim da última semana
alteração do artigo 1º da Lei 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, para
proibir a discriminação também por gênero, opção sexual e procedência regional.
Essa proposta iguala as
punições ao crime de preconceito por homofobia ao crime de racismo, tornando-o
inafiançável e imprescritível. De acordo com a Agência Senado, a alteração na
legislação faz com que fiquem proibidas também as incitações ao preconceito e
as manifestações ofensivas através de meios de comunicação, como a internet.
A mudança na lei torna crime,
por exemplo, impedir um travesti de entrar em um estabelecimento comercial ou
um aluno transexual de frequentar uma escola, ou deixar de contratar ou dar
tratamento diferente em função da opção sexual. A pena prevista para o crime de
preconceito ao homossexual vai de dois a cinco anos de prisão.
Afirmando que tal modificação
no Código Penal serviria com substituto à PLC 122, o ativista Julio Severo
critica a decisão em seu site. Segundo ele, com a lei “a ‘homofobia’ — que
inclui a oposição ou contrariedade a qualquer das inumeráveis exigências dos
supremacistas gays — fica igualada ao crime de racismo, que é imprescritível e
inafiançável”.
Severo critica ainda a
atuação das bancadas religiosas nesse caso, afirmando que a lei for aprovada
“não precisaremos mais de bancada evangélica ou católica”, ele justifica a
afirmação dizendo: “pois se não conseguem deter o monstro agora que está
enjaulado, o que farão depois que o monstro estiver solto?”.
Fonte: Gospel+
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