Para o juiz não é necessário
censurar programas como o do pastor assembleiano, pois a Constituição garante o
livre pensamento
A ação movida contra o pastor Silas Malafaia pela Associação
Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgeneros (ABGLT) foi arquivada pelo juiz
federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível de São Paulo.
O processo foi aceito pelo
Ministério Público diante das críticas feitas pelo pastor em seu programa
“Vitoria em Cristo” condenando a Parada Gay de São Paulo que usou modelos
vestidos de santos católicos em situações homoeróticas.
Além de pedir a retratação do
pastor, o processo também foi movido contra a TV Bandeirantes
e contra a União por permitirem que o conteúdo, considerado por eles como
homofóbico, fosse exibido em cadeia nacional.
Mas o juiz se baseou no
Artigo 5º, inciso IX da Constituição para arquivar o caso. Em partes de sua
sentença, Giuzio Neto chegou a dizer que censurar o programa de Malafaia seria
relembrar os tristes dias da Ditadura Militar.
“Através da pretensão dos
autos, na medida em que requer a proibição de comentários contra homossexuais
em veiculação de programa, sem dúvida que se busca dar um primeiro passo a um
retorno à censura, de triste memória, existente até a promulgação da
Constituição de 1988, sob sofismático entendimento de ter sido relegado ao
Judiciário o papel antes atribuído à Polícia Federal, de riscar palavras ou de
impedir comentários e programas televisivos sobre determinado assunto.”
Através de sua conta no
Twitter o pastor Silas Malafaia comemorou a decisão e vai ler trechos dela em
seu próximo programa. “A Deus seja a gloria, na verdade, muitas glorias!!! Juiz
federal extingui ação por homofobia feita contra mim!!”, escreveu ele em seu
microblog.
Com informações Veja
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